REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE SOU MAIS VITÓRIA
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA

1) DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

1.1) Vitória S/A - Administrador do Programa de Fidelidade SOU MAIS VITÓRIA, e doravante denominado, neste instrumento, simplesmente "VITÓRIA";

1.2) Programa de Fidelidade SOU MAIS VITÓRIA - Doravante denominado de "Programa", possibilita aos sócios torcedores do VITÓRIA obterem acesso ao Estádio Manoel Barradas de acordo com o plano a que aderirem, bem como benefícios, brindes e prêmios em virtude de pontos acumulados através de indicações de torcedores que venham a se filiar ao programa.

1.3) Sócio-Torcedor - Pessoa que torce pelo VITÓRIA e que fez inscrição no Programa e em dia com as suas obrigações;

1.4) Cartão SMV - Cartão nominativo, com código de barras e foto em sua versão definitiva;

1.5) Inscrição - É o ato de adesão ao Programa, feito através da adesão a um dos planos, efetuando o pagamento de uma taxa anual e preenchendo uma ficha cadastral.;

1.6) Planos Bronze, Prata, Ouro e Diamante - São as modalidades de planos disponíveis para o Sócio-Torcedor. Sua escolha se fará no ato da inscrição no Programa;

1.7) Pontos - São os pontos acumulados pelo Sócio-Torcedor através da indicação de outros torcedores que venham a se filiar no programa. (Exemplo: Diz-se que o Sócio- torcedor tem 10 pontos quando 10 torcedores indicados por ele se filiam ao programa.);

1.8) Welcome Kit - É o conjunto de itens vinculados ao Programa que será enviado para o cliente, sócio-torcedor, via Correio ou através de empresas especializadas na entrega de correspondência, para o endereço que ele fornecer no ato da inscrição no Programa ou em pontos de entrega previamente divulgados. O Kit será composto de: cópia deste regulamento, do Cartão SMV, de uma Carta de boas vindas e de brindes vinculados ao plano ao qual o Sócio-Torcedor aderiu.

1.9) Central de Relacionamento - Central de atendimento onde o torcedor do VITÓRIA ou o Sócio- Torcedor, poderá fazer sua Inscrição, esclarecer suas dúvidas ou contribuir com suas sugestões. ou contribuir com suas sugestões. O contato feito entre o Sócio-Torcedor e a Central de Relacionamento será feito através de ligação telefônica, email ou do link " fale conosco" do Portal do Programa;

1.10) Empresa Conveniada - Empresa que participa do Programa, outorgando benefícios e/ou descontos aos Sócios Torcedores que adquirirem seus produtos e/ou serviços;

1.11) Prêmios - São os brindes, serviços e/ou produtos oferecidos pelo Programa ao Sócio-Torcedor, em razão dos Pontos acumulados;

1.12) Catálogo de Prêmios - Contém a descrição dos prêmios, serviços e/ou descontos ofertados pelo Programa, prazo de validade para o resgate, número de Pontos necessárias para o resgate e seus fatores de conversão, podendo ser consultado e impresso pelo Sócio-Torcedor, através de acesso ao Portal do Programa;

1.13) Fator de Conversão - Instrumento para converter em Pontos a quantidade de inscrições efetivadas com base na indicação do Sócio-Torcedor;

1.14) Taxa Anual – Valor a ser pago no momento da inscrição no Programa, de acordo com o plano escolhido, podendo ser parcelada a critério do VITÓRIA;

1.15) Adicional por Dependente – Valor a ser pago pelo titular por cada dependente vinculado ao seu Cartão;

1.16) Titular - Pessoa física do Sócio-Torcedor, portador do Cartão SMV e responsável pelo pagamento da Taxa Anual e do Adicional por Dependente, caso exista;

1.17) Dependente - Pessoa física indicada pelo Titular, por sua conta e ordem e aceita pelo VITÓRIA, para ser portadora de cartão;

1.18) Extrato - Correspondência de periodicidade mensal, bimensal ou trimestral, enviada para o Sócio- Torcedor, informando a quantidade de Pontos acumulados, comunicados relevantes, boleto de contribuição do Programa, informações de cunho institucional do clube, promoções, propagandas, quaisquer outros comunicados e/ou avisos relacionados ao Programa;

1.19) O objetivo deste regulamento é nortear o Programa de Fidelidade SOU MAIS VITÓRIA , especificando todas as regras, direitos e deveres das partes envolvidas neste instrumento;

2) TERMOS E CONDIÇOES GERAIS

2.1) O Cartão SMV é de propriedade do Sócio-Torcedor e é de cunho pessoal e intransferível, tendo validade de 01 (hum) ano contado da data do pagamento da Taxa Anual ou da primeira parcela em caso de venda a prazo;

2.2) O Cartão SMV deverá ser apresentado pelo Sócio-Torcedor no ato da aquisição de produtos e/ou serviços junto às empresas conveniadas para que, dessa forma, ele possa usufruir das vantagens oferecidas;

2.3) Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do cartão, o Sócio-Torcedor deverá comunicar o fato, imediatamente, à Central de Relacionamento, para que seja efetuado o cancelamento do mesmo. Após o cancelamento, o cartão não dará mais acesso ao Estádio Manoel Barradas;

2.4) Em caso de ser detectado, pelo VITÓRIA, a existência de fraude, de qualquer espécie, por parte de um Sócio-Torcedor, seja ele Titular ou Dependente, o VITÓRIA se reserva no direito de cancelar e/ou anular, parcial ou totalmente, a pontuação existentes como Saldo no Cartão SMV, impedir o funcionamento do mesmo junto às empresas conveniadas ou até cancelar o cartão;

2.5) É de única e exclusiva competência do Sócio-Torcedor, fornecer ao VITÓRIA todos os seus dados pessoais e cadastrais necessários para concretizar a Inscrição no Programa e a sua atualização, sem os quais o VITÓRIA não poderá emitir o cartão e os prêmios aos quais, porventura, fizer jus;

2.6) O Sócio-Torcedor é o único responsável pelo uso e pela guarda do seu Cartão SMV que é individual e intransferível, devendo tomar todos os cuidados necessários à guarda do mesmo;

2.7) O Sócio-Torcedor poderá acumular Pontos mediante a indicação de pessoas que venham, efetivamente,a se filiar ao programa. Esses Pontos poderão ser trocados por prêmios de acordo com o Catálogo de Prêmios, respeitando, no entanto, as pontuações e os fatores de conversão registrados no mesmo;

2.8) O Catálogo de Prêmios poderá sofrer alterações a qualquer momento quanto ao conteúdo dos prêmios nele constantes e quanto a quantidade de Pontos e seus fatores de conversão, sem que se faça o prévio aviso aos participantes do Programa;
  2.9) A inclusão de novos Prêmios e/ou Serviços no Catálogo de Prêmios será comunicada aos participantes através do Portal do Programa ou através de correspondência;

2.10) O VITÓRIA poderá, a qualquer momento e a critério próprio, conceder Pontos extras a titulo promocional;

2.11) O Sócio-Torcedor receberá Extrato com periodicidade mensal, bimensal ou trimestral, a critério do VITÓRIA, contendo a quantidade de Pontos acumulados até a referida data de processamento do mesmo, comunicados relevantes, boleto de contribuição do Programa, informações de cunho institucional do clube, promoções, propagandas, quaisquer outros comunicados e/ou avisos relacionados ao Programa;

2.12) O Sócio-Torcedor perderá o direito aos benefícios do Programa caso se torne inadimplente, com exceção do direito único e exclusivo de resgate dos prêmios que porventura tiver direito em função do número de Pontos acumulados em sua conta, até a data do inadimplemento, de acordo com o constante no Catálogo de Prêmios;

2.13) O Sócio-Torcedor poderá utilizar todos os serviços presentes no Portal do Programa para fins de consultas, esclarecimento de dúvidas, envio de críticas e/ou sugestões;

2.14) Os Pontos acumulados pelo Sócio-Torcedor junto ao Programa, poderão ser resgatados conforme instruções contidas no Catálogo de Prêmios publicado no Portal do Programa;

2.15) O resgate e o recebimento dos prêmios somente serão possíveis mediante a apresentação, pelo próprio Sócio-Torcedor, do seu Cartão SMV, sendo esse direito pessoal e intransferível;

2.16) A cada transação de resgate será subtraída da conta do Sócio-Torcedor, a quantidade de Pontos relativos ao prêmio resgatado, de acordo com o constante no Catálogo de Prêmios;

2.17) O Sócio-Torcedor poderá solicitar a emissão de cartões adicionais para seus Dependentes num total de até 05 (cinco) dependentes. No entanto, a emissão desses cartões será cobrada conforme valores estipulados pelo Programa na referida data da solicitação. O pagamento do Adicional por Dependente será de inteira responsabilidade do Sócio-Torcedor, que responderá pelo inadimplemento.

2.18) Fica definido, neste regulamento, que o grau de parentesco para inclusão de Dependentes do Sócio- Torcedor será, Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos ou Enteados;

2.19) A cada plano corresponde uma Taxa Anual, a qual não será restituída em nenhuma hipótese, mesmo nos pagamentos parcelados, os quais não correspondem a mensalidades e sim a parcelamento facultativo de taxa única;

2.20) Caso o Sócio-Torcedor não tenha interesse em continuar associado ao programa, poderá desligar-se, mas não fará jus a qualquer restituição ou indenização pelos valores já pagos, continuando, inclusive, obrigado ao pagamento das parcelas ainda não vencidas;

2.21) O VITÓRIA poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, excluir Dependentes do Programa, caso venha a comprovar a falta de veracidade nas informações declaradas pelo Sócio-Torcedor no ato da inclusão de seus Dependentes e caso essas estejam em desacordo com as regras explicitadas neste regulamento;

2.22) Todas as transações de pontuação efetuadas através de indicações dos Dependentes serão acumuladas somente na conta do Sócio-Torcedor Titular da conta do Programa;

2.23) Os resgates de prêmios somente poderão ser solicitados única e exclusivamente pelo Sócio-Torcedor Titular da conta e somente serão concluídas e validadas, mediante a apresentação de seu cartão no ato do resgate. O tempo de entrega do beneficio variará de 10 (dez) a 60 (sessenta) dias, de acordo com o benefício requerido;

2.24) Caso o Sócio-Torcedor não possua Pontos suficientes para resgatar o prêmio escolhido por ele, não lhe será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento, exceto em casos específicos, previamente divulgados e autorizados pelo Programa;

2.25) O VITÓRIA se reserva no direito de incluir e/ou excluir, a qualquer momento e sem comunicação prévia, empresas conveniadas com o Programa;

2.26) O Sócio-Torcedor será comunicado através de email, extrato, publicação no Portal do Programa ou qualquer outro meio hábil de comunicação, sobre qualquer alteração referente à inclusão e/ou exclusão de empresas conveniadas;

2.27) O Sócio-Torcedor deverá comunicar à Central de Relacionamento qualquer alteração relativa aos seus dados cadastrais ou ele próprio proceder as alterações devidas diretamente no Portal do Programa, sendo o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele, em decorrência da omissão, não veracidade ou erro nas informações prestadas;

2.28) O Sócio-Torcedor, no ato da sua Inscrição no Programa, autoriza o VITÓRIA a utilizar, para fins administrativos e de marketing, todos os dados constantes na sua ficha de inscrição;

2.29) O Programa terá prazo indeterminado de duração podendo, a qualquer momento, ser extinto pelo VITÓRIA mediante aviso prévio aos Sócios-Torcedores, através de comunicado público em meio impresso de grande circulação, carta, email, publicação antecipada no Portal do Programa ou outro meio qualquer de comunicação;

2.30) Fica garantido ao Sócio-Torcedor, em caso de extinção do Programa, o direito de resgate de seus Pontos acumulados por prêmios, num prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do mesmo. Após esse período, fica definitivamente extinto o Programa e o Sócio-Torcedor concorda, desde já, que não terá, sob forma nenhuma, direito de reivindicação e/ou reclamação;

2.31) O sócio–torcedor concorda, antecipadamente, com o uso de sua imagem pelo Vitória para fins de divulgação do programa, renunciando qualquer pagamento referente à “Direito de Imagem”.

2.32) O VITÓRIA poderá alterar este regulamento, a único e exclusivo critério, mediante aviso prévio aos Sócios-Torcedores, através de comunicado publicado no Portal do Programa ou do envio de correspondência;

2.33) O presente Regulamento encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sob microfilme n° ___________, rolo __________, em 25 de maio de 2006.

2.34) Fica eleito pelas partes, o foro da comarca de Salvador/BA, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste Regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Caso queira fazer o download do regulamento, clique aqui.