1)
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
1.1) Vitória S/A - Administrador do Programa
de Fidelidade SOU MAIS VITÓRIA, e doravante
denominado, neste instrumento, simplesmente "VITÓRIA";
1.2) Programa de Fidelidade SOU MAIS VITÓRIA
- Doravante denominado de "Programa",
possibilita aos sócios torcedores do VITÓRIA
obterem acesso ao Estádio Manoel Barradas
de acordo com o plano a que aderirem, bem como
benefícios, brindes e prêmios em
virtude de pontos acumulados através de
indicações de torcedores que venham
a se filiar ao programa.
1.3) Sócio-Torcedor - Pessoa que torce
pelo VITÓRIA e que fez inscrição
no Programa e em dia com as suas obrigações;
1.4) Cartão SMV - Cartão nominativo,
com código de barras e foto em sua versão
definitiva;
1.5) Inscrição - É o ato
de adesão ao Programa, feito através
da adesão a um dos planos, efetuando o
pagamento de uma taxa anual e preenchendo uma
ficha cadastral.;
1.6) Planos Bronze, Prata, Ouro e Diamante - São
as modalidades de planos disponíveis para
o Sócio-Torcedor. Sua escolha se fará
no ato da inscrição no Programa;
1.7) Pontos - São os pontos acumulados
pelo Sócio-Torcedor através da indicação
de outros torcedores que venham a se filiar no
programa. (Exemplo: Diz-se que o Sócio-
torcedor tem 10 pontos quando 10 torcedores indicados
por ele se filiam ao programa.);
1.8) Welcome Kit - É o conjunto de itens
vinculados ao Programa que será enviado
para o cliente, sócio-torcedor, via Correio
ou através de empresas especializadas na
entrega de correspondência, para o endereço
que ele fornecer no ato da inscrição
no Programa ou em pontos de entrega previamente
divulgados. O Kit será composto de: cópia
deste regulamento, do Cartão SMV, de uma
Carta de boas vindas e de brindes vinculados ao
plano ao qual o Sócio-Torcedor aderiu.
1.9) Central de Relacionamento - Central de atendimento
onde o torcedor do VITÓRIA ou o Sócio-
Torcedor, poderá fazer sua Inscrição,
esclarecer suas dúvidas ou contribuir com
suas sugestões. ou contribuir com suas
sugestões. O contato feito entre o Sócio-Torcedor
e a Central de Relacionamento será feito
através de ligação telefônica,
email ou do link " fale conosco" do
Portal do Programa;
1.10) Empresa Conveniada - Empresa que participa
do Programa, outorgando benefícios e/ou
descontos aos Sócios Torcedores que adquirirem
seus produtos e/ou serviços;
1.11) Prêmios - São os brindes, serviços
e/ou produtos oferecidos pelo Programa ao Sócio-Torcedor,
em razão dos Pontos acumulados;
1.12) Catálogo de Prêmios - Contém
a descrição dos prêmios, serviços
e/ou descontos ofertados pelo Programa, prazo
de validade para o resgate, número de Pontos
necessárias para o resgate e seus fatores
de conversão, podendo ser consultado e
impresso pelo Sócio-Torcedor, através
de acesso ao Portal do Programa;
1.13) Fator de Conversão - Instrumento
para converter em Pontos a quantidade de inscrições
efetivadas com base na indicação
do Sócio-Torcedor;
1.14) Taxa Anual – Valor a ser pago no momento
da inscrição no Programa, de acordo
com o plano escolhido, podendo ser parcelada a
critério do VITÓRIA;
1.15) Adicional por Dependente – Valor a
ser pago pelo titular por cada dependente vinculado
ao seu Cartão;
1.16) Titular - Pessoa física do Sócio-Torcedor,
portador do Cartão SMV e responsável
pelo pagamento da Taxa Anual e do Adicional por
Dependente, caso exista;
1.17) Dependente - Pessoa física indicada
pelo Titular, por sua conta e ordem e aceita pelo
VITÓRIA, para ser portadora de cartão;
1.18) Extrato - Correspondência de periodicidade
mensal, bimensal ou trimestral, enviada para o
Sócio- Torcedor, informando a quantidade
de Pontos acumulados, comunicados relevantes,
boleto de contribuição do Programa,
informações de cunho institucional
do clube, promoções, propagandas,
quaisquer outros comunicados e/ou avisos relacionados
ao Programa;
1.19) O objetivo deste regulamento é nortear
o Programa de Fidelidade SOU MAIS VITÓRIA
, especificando todas as regras, direitos e deveres
das partes envolvidas neste instrumento;
2) TERMOS E CONDIÇOES GERAIS
2.1) O Cartão SMV é de propriedade
do Sócio-Torcedor e é de cunho pessoal
e intransferível, tendo validade de 01
(hum) ano contado da data do pagamento da Taxa
Anual ou da primeira parcela em caso de venda
a prazo;
2.2) O Cartão SMV deverá ser apresentado
pelo Sócio-Torcedor no ato da aquisição
de produtos e/ou serviços junto às
empresas conveniadas para que, dessa forma, ele
possa usufruir das vantagens oferecidas;
2.3) Em caso de perda, extravio, furto ou roubo
do cartão, o Sócio-Torcedor deverá
comunicar o fato, imediatamente, à Central
de Relacionamento, para que seja efetuado o cancelamento
do mesmo. Após o cancelamento, o cartão
não dará mais acesso ao Estádio
Manoel Barradas;
2.4) Em caso de ser detectado, pelo VITÓRIA,
a existência de fraude, de qualquer espécie,
por parte de um Sócio-Torcedor, seja ele
Titular ou Dependente, o VITÓRIA se reserva
no direito de cancelar e/ou anular, parcial ou
totalmente, a pontuação existentes
como Saldo no Cartão SMV, impedir o funcionamento
do mesmo junto às empresas conveniadas
ou até cancelar o cartão;
2.5) É de única e exclusiva competência
do Sócio-Torcedor, fornecer ao VITÓRIA
todos os seus dados pessoais e cadastrais necessários
para concretizar a Inscrição no
Programa e a sua atualização, sem
os quais o VITÓRIA não poderá
emitir o cartão e os prêmios aos
quais, porventura, fizer jus;
2.6) O Sócio-Torcedor é o único
responsável pelo uso e pela guarda do seu
Cartão SMV que é individual e intransferível,
devendo tomar todos os cuidados necessários
à guarda do mesmo;
2.7) O Sócio-Torcedor poderá acumular
Pontos mediante a indicação de pessoas
que venham, efetivamente,a se filiar ao programa.
Esses Pontos poderão ser trocados por prêmios
de acordo com o Catálogo de Prêmios,
respeitando, no entanto, as pontuações
e os fatores de conversão registrados no
mesmo;
2.8) O Catálogo de Prêmios poderá
sofrer alterações a qualquer momento
quanto ao conteúdo dos prêmios nele
constantes e quanto a quantidade de Pontos e seus
fatores de conversão, sem que se faça
o prévio aviso aos participantes do Programa;
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2.9) A inclusão de novos Prêmios
e/ou Serviços no Catálogo de Prêmios
será comunicada aos participantes através
do Portal do Programa ou através de correspondência;
2.10) O VITÓRIA poderá, a qualquer
momento e a critério próprio, conceder
Pontos extras a titulo promocional;
2.11) O Sócio-Torcedor receberá
Extrato com periodicidade mensal, bimensal ou
trimestral, a critério do VITÓRIA,
contendo a quantidade de Pontos acumulados até
a referida data de processamento do mesmo, comunicados
relevantes, boleto de contribuição
do Programa, informações de cunho
institucional do clube, promoções,
propagandas, quaisquer outros comunicados e/ou
avisos relacionados ao Programa;
2.12) O Sócio-Torcedor perderá o
direito aos benefícios do Programa caso
se torne inadimplente, com exceção
do direito único e exclusivo de resgate
dos prêmios que porventura tiver direito
em função do número de Pontos
acumulados em sua conta, até a data do
inadimplemento, de acordo com o constante no Catálogo
de Prêmios;
2.13) O Sócio-Torcedor poderá utilizar
todos os serviços presentes no Portal do
Programa para fins de consultas, esclarecimento
de dúvidas, envio de críticas e/ou
sugestões;
2.14) Os Pontos acumulados pelo Sócio-Torcedor
junto ao Programa, poderão ser resgatados
conforme instruções contidas no
Catálogo de Prêmios publicado no
Portal do Programa;
2.15) O resgate e o recebimento dos prêmios
somente serão possíveis mediante
a apresentação, pelo próprio
Sócio-Torcedor, do seu Cartão SMV,
sendo esse direito pessoal e intransferível;
2.16) A cada transação de resgate
será subtraída da conta do Sócio-Torcedor,
a quantidade de Pontos relativos ao prêmio
resgatado, de acordo com o constante no Catálogo
de Prêmios;
2.17) O Sócio-Torcedor poderá solicitar
a emissão de cartões adicionais
para seus Dependentes num total de até
05 (cinco) dependentes. No entanto, a emissão
desses cartões será cobrada conforme
valores estipulados pelo Programa na referida
data da solicitação. O pagamento
do Adicional por Dependente será de inteira
responsabilidade do Sócio-Torcedor, que
responderá pelo inadimplemento.
2.18) Fica definido, neste regulamento, que o
grau de parentesco para inclusão de Dependentes
do Sócio- Torcedor será, Pai, Mãe,
Cônjuge, Filhos ou Enteados;
2.19) A cada plano corresponde uma Taxa Anual,
a qual não será restituída
em nenhuma hipótese, mesmo nos pagamentos
parcelados, os quais não correspondem a
mensalidades e sim a parcelamento facultativo
de taxa única;
2.20) Caso o Sócio-Torcedor não
tenha interesse em continuar associado ao programa,
poderá desligar-se, mas não fará
jus a qualquer restituição ou indenização
pelos valores já pagos, continuando, inclusive,
obrigado ao pagamento das parcelas ainda não
vencidas;
2.21) O VITÓRIA poderá, a qualquer
momento e sem aviso prévio, excluir Dependentes
do Programa, caso venha a comprovar a falta de
veracidade nas informações declaradas
pelo Sócio-Torcedor no ato da inclusão
de seus Dependentes e caso essas estejam em desacordo
com as regras explicitadas neste regulamento;
2.22) Todas as transações de pontuação
efetuadas através de indicações
dos Dependentes serão acumuladas somente
na conta do Sócio-Torcedor Titular da conta
do Programa;
2.23) Os resgates de prêmios somente poderão
ser solicitados única e exclusivamente
pelo Sócio-Torcedor Titular da conta e
somente serão concluídas e validadas,
mediante a apresentação de seu cartão
no ato do resgate. O tempo de entrega do beneficio
variará de 10 (dez) a 60 (sessenta) dias,
de acordo com o benefício requerido;
2.24) Caso o Sócio-Torcedor não
possua Pontos suficientes para resgatar o prêmio
escolhido por ele, não lhe será
permitido complementar a quantia faltante em dinheiro
ou qualquer outro meio de pagamento, exceto em
casos específicos, previamente divulgados
e autorizados pelo Programa;
2.25) O VITÓRIA se reserva no direito de
incluir e/ou excluir, a qualquer momento e sem
comunicação prévia, empresas
conveniadas com o Programa;
2.26) O Sócio-Torcedor será comunicado
através de email, extrato, publicação
no Portal do Programa ou qualquer outro meio hábil
de comunicação, sobre qualquer alteração
referente à inclusão e/ou exclusão
de empresas conveniadas;
2.27) O Sócio-Torcedor deverá comunicar
à Central de Relacionamento qualquer alteração
relativa aos seus dados cadastrais ou ele próprio
proceder as alterações devidas diretamente
no Portal do Programa, sendo o único responsável
pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos
ou causados a ele, em decorrência da omissão,
não veracidade ou erro nas informações
prestadas;
2.28) O Sócio-Torcedor, no ato da sua Inscrição
no Programa, autoriza o VITÓRIA a utilizar,
para fins administrativos e de marketing, todos
os dados constantes na sua ficha de inscrição;
2.29) O Programa terá prazo indeterminado
de duração podendo, a qualquer momento,
ser extinto pelo VITÓRIA mediante aviso
prévio aos Sócios-Torcedores, através
de comunicado público em meio impresso
de grande circulação, carta, email,
publicação antecipada no Portal
do Programa ou outro meio qualquer de comunicação;
2.30) Fica garantido ao Sócio-Torcedor,
em caso de extinção do Programa,
o direito de resgate de seus Pontos acumulados
por prêmios, num prazo de até 60
(sessenta) dias após o encerramento do
mesmo. Após esse período, fica definitivamente
extinto o Programa e o Sócio-Torcedor concorda,
desde já, que não terá, sob
forma nenhuma, direito de reivindicação
e/ou reclamação;
2.31) O sócio–torcedor concorda,
antecipadamente, com o uso de sua imagem pelo
Vitória para fins de divulgação
do programa, renunciando qualquer pagamento referente
à “Direito de Imagem”.
2.32) O VITÓRIA poderá alterar este
regulamento, a único e exclusivo critério,
mediante aviso prévio aos Sócios-Torcedores,
através de comunicado publicado no Portal
do Programa ou do envio de correspondência;
2.33) O presente Regulamento encontra-se registrado
no 2º Ofício de Registro de Títulos
e Documentos, na cidade de Salvador, Estado da
Bahia, sob microfilme n° ___________, rolo
__________, em 25 de maio de 2006.
2.34) Fica eleito pelas partes, o foro da comarca
de Salvador/BA, para dirimir qualquer controvérsia
oriunda deste Regulamento, renunciando as partes
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |